Por atuar de forma irregular, Paraíso é indiciado e vai a julgamento pelo TJD

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Julgamento ocorrerá no Auditório da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), na 906 Sul, em Palmas - Divulgação

A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Tocantins (TJD/TO), julgará na próxima segunda-feira, a partir das 19h30, a equipe do Paraíso por ter atuado no jogo de estreia do Campeonato Tocantinense contra o Gurupi com todo elenco irregular, pois nenhum atleta estava registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O julgamento ocorrerá no Auditório da Federação Tocantinense de Futebol (FTF), na 906 Sul, alameda 12, Lote 36, em Palmas.

O Paraíso foi citado em vários artigos, entre eles, no 4º Parágrafo 1º e 6º do Regulamento da Competição, artigo 7º REC e Artigo 214 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBJD).

O artigo 214 do CBJD trata da inclusão na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. A pena para este caso é perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Como o Paraíso perdeu para o Gurupi por 2 x 1, a equipe paraisense ficará com três pontos negativos.

Pena
Já no Regulamento Geral, o artigo 4º, parágrafo 6 trata da regularização, bem como a condição de jogo dos atletas, em todos os sentidos, é de responsabilidade única e exclusiva das associações. Cinco auditores irão se reunir e analisar a denúncia, ouvir a versão do Paraíso, e depois proferirem seus votos pela punição ou pela absolvição.

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